Aviso n.º 8314/2018

Data de publicação19 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 8314/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de assistente operacional (atividade na área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) em regime de contrato por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela Exma. Senhora Presidente da Câmara, por despacho de delegação de competências exarado a 30 de outubro de 2017 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), se encontra aberto, após deliberações da Câmara Municipal de Tomar, de 30 de janeiro de 2017 e da Assembleia Municipal, de 17 de fevereiro de 2017, procedimento concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, na carreira e categoria de assistente operacional, para a atividade - área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexa da LTFP.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, verifica-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município Tomar e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, a mesma referiu, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não ter trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, nos termos do artigo 40.º da Portaria, para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: No âmbito geral e em comum a todas as referências - exerce as funções constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: As atribuições, competências previstas no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, nomeadamente: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6.4 - Local de trabalho: Divisão de Manutenção e Equipamentos

6.5 - Horário de trabalho: de segunda a sexta.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP.

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade...

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