Aviso n.º 8313/2016

Data de publicação04 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 8313/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, assinado em 22 de junho de 2016 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, José Maria de Almeida Rodrigues.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária da carreira de segurança, do grupo de pessoal de aFpoio à investigação criminal.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Face ao disposto no n.º 1, alínea b), i), do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as carreiras do pessoal da Polícia Judiciária regem-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, I. P. que, por informação transmitida em 21/06/2016, declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Prazo de validade:

O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de segurança, previstas no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, designadamente:

a) Assegurar a defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalham;

b) Prevenir atentados, roubos, incêndios e inundações;

c) Controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades;

d) Apoiar a investigação criminal na proteção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;

e) Colaborar em ações de formação.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º);

Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto;

Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016);

Supletivamente aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de um vínculo de emprego público por tempo...

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