Aviso n.º 8259/2017

Data de publicação21 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes

Aviso n.º 8259/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06 conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, faz-se público que por despachos do Presidente do Conselho de Administração, de 2017.05.29 e 2017.07.03, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguinte postos de trabalho:

Ref. 1 - 1 Assistente operacional, área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para a Divisão de Obras e Exploração, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Procede, mediante autorização prévia, à condução de veículos especiais em operação de recolha, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos, de monos, providenciando a proteção e arrumação das cargas para prevenção de eventuais danos, acionando os mecanismos necessários para a carga e descarga dos materiais e colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Procede, mediante autorização prévia, ao manuseamento de máquinas pesadas e veículos especiais em operações de abertura e tapamento de valas, movimentação de terras, com carga em veículos pesados de transporte de produtos sobrantes, no âmbito da atividade dos SMA;

Procede, mediante autorização prévia, à condução de veículos pesados em transporte de inertes para obras e de produtos sobrantes a vazadouro, bem como ao transporte de e para as frentes de trabalho e de fornecedores para os estaleiros/armazém dos SMA, no âmbito da atividade dos SMA.

São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 2 - 2 Assistentes operacionais, área funcional de cantoneiro de limpeza, para a Divisão de Obras e Exploração, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Integra, quando necessário e mediante autorização prévia, as equipas de recolha de resíduos sólidos urbanos para:

Remoção de resíduos sólidos urbanos que se encontram depositados em contentores;

Proceder à limpeza do espaço envolvente aos mesmos;

Proceder à lavagem dos equipamentos de deposição dos resíduos e zela pelos equipamentos utilizados diariamente, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.

Integrar, quando necessário e mediante autorização prévia, as equipas operárias em trabalho de execução de novas infraestruturas, manutenção, conservação e reparação das existentes, afetas à atividade dos SMA.

São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 3 - 1 Assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a Divisão de Obras e Exploração, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Integrar as equipas operárias em trabalho de execução de novas infraestruturas, manutenção, conservação e reparação das existentes, afetas à atividade dos SMA.

São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.

3 - Quota de emprego - Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência. De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, Portaria 145-A/2011, de 6/04, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31.12 e Leis, 80/2013, de 28/11, 35/2014, de 20/06 (LGTFP), 42/2016, de 28/12.

6 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT