Aviso n.º 782/2018
Data de publicação | 15 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Serviços Sociais da Administração Pública |
Aviso n.º 782/2018
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 07/12/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira geral de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Património.
2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir a necessidade identificada, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 58399, de 17/11/2017.
5 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.
6 - Caracterização das funções inerente ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
Rececionar as necessidades das unidades orgânicas;
Efetuar os procedimentos necessários, relativos à aquisição de bens e serviços com vista a assegurar o funcionamento dos serviços;
Registar a entrada de faturação;
Controlar os bens fornecidos e os serviços prestados;
Proceder à gestão dos stocks de economato e à sua distribuição pelas unidades orgânicas
Fornecer os dados estatísticos relativos aos contratos celebrados;
Assegurar a assistência e conservação dos equipamentos e instalações;
7 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de assistente operacional, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), e uma vez que no decurso do ano civil de 2017 continuam proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;
b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de assistente operacional...
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