Aviso n.º 7498/2019

Data de publicação30 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 7498/2019

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado do ano de 2019) e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 04 de abril de 2019, que será presente à reunião de Câmara Municipal a levar a efeito no dia 12 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2019.

2 - Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na LOE2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Código do Procedimento Administrativo; e Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.

3 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Carregal do Sal, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Carregal do Sal tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

4 - Reserva de recrutamento

4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Carregal do Sal e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4.3 - Na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Carregal do Sal, inexiste regulamento específico que regulamente a constituição e o funcionamento da entidade gestora do sistema de requalificação, pelo que a mesma não foi consultada.

4.4 - Inexistem, na Câmara Municipal de Carregal do Sal, trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Número de postos de trabalho - 6 (seis) postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, conforme caraterização ínsita no número seguinte.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6 (seis) postos de trabalho para o Serviço de Desporto (Piscinas Municipais) da Divisão de Administração Geral - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, indispensáveis ao desenvolvimento de projetos municipais de natureza sazonal, de que se destacam as férias desportivas e os projetos de verão, com especial incidência nas ações de limpeza e higienização de espaços, arrumações, preparação de espaços para iniciativas, vigilância e acompanhamento de utentes. Nalguns casos com a concretização de atividades de atendimento e monitorização de atividades. Prazo de duração do contrato - 3 (três) meses.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais...

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