Aviso n.º 7079/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Aviso n.º 7079/2018

Procedimento Concursal com vista ao provimento de um (1) posto de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de eletricista.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09 e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 09/03/2017 e 17/01/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Eletricista

N.º Postos de Trabalho: Um (1)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; e, nomeadamente as atividades constantes no ponto 5.5 do artigo 32.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 5/12/2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2018, publicitado no site da Câmara Municipal, em www.cm-vilavicosa.pt;

Proceder ao conhecimento do normativo e regras na área de eletrotecnia, interpretação de projetos de rede de instalações elétricas, implementação de rede através de projetos da já referida especialidade, reparação e melhoramento de instalações existentes.

Serviço a que se destina: Unidade Municipal de Obras, nomeadamente, Setor de Oficinas de Apoio e Armazém.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila Viçosa

3 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante de (euro) 580,00.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Viçosa para os postos de trabalho a preencher.

5 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo em 01/03/2017 esta entidade sido informada da inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado.

6 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), que integra o Município de Vila Viçosa, a mesma não se encontra constituída.

7 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

8 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

9 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Lei n.º 114/2017, de 29/12, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02 e Código do Procedimento Administrativo.

10 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais:

a) Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

b) Formação Profissional - Os candidatos deverão possuir curso de formação profissional adequado na área de eletricidade.

c) Carteira Profissional - Os candidatos deverão possuir inscrição válida na Direção Geral de Energia (DGE), confirmado pela entrega de fotocópia de comprovativo de inscrição ou cartão de identidade.

12 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06.

No entanto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e a deliberação da Câmara Municipal de 09/03/2017, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

13 - Impedimentos de admissão: Nos termos da...

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