Aviso n.º 7009/2017

Data de publicação26 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Planeamento e das Infraestruturas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Aviso n.º 7009/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC,I. P.)

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos números 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação de 2017-04-20, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional de apoio à gestão, do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, tendo sido dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), entidade gestora do sistema de requalificação, informou não haver assistentes técnicos com o perfil pretendido.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes atividades:

Registo contabilístico das diferentes fases da despesa;

Tratamento de despesas de deslocações no país e no estrangeiro;

Tratamento dos Fundos de Maneio;

Realização de cabimentos, com classificação das despesas de acordo com o classificador económico (D.L. n.º 26/2002) e estrutura orçamental vigente;

Registo de compromissos nos termos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA - (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho).

Realização de processamentos com contabilização correta nos moldes do plano de contas em vigor e adequado tratamento em sede de IVA;

Análise das propostas de deslocação de acordo com o estipulado nos Decreto-Lei n.º 106/98 e Decreto-Lei n.º 192/95;

Registo informático dos adiantamentos das propostas de deslocação;

Registo de alterações orçamentais em diversos suportes informáticos;

Lançamento informático dos fundos de maneio das unidades departamentais e acompanhamento dos respetivos saldos.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, I. P., na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

6 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 19.ºda LOE 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.6 - 12.º ano de escolaridade.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009.

9 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009...

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