Aviso n.º 6932/2021

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Aviso n.º 6932/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo Executivo em sua reunião de 18/03/2021, que durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.

Durante aquele período os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Projeto de Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento pretende dar cumprimento aos procedimentos impostos pela Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de janeiro), posteriormente mantidos pela Lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2019 de 26 março.

Para além dos diplomas legais supra referidos, o presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

Pelo presente regulamento são definidas as regras e condições de atribuição do patrocínio desportivo, por parte da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo beneficiar destes apoios todos aqueles que, em prol de uma modalidade, de um clube, do nosso concelho e do país, alcançaram resultados de elevado mérito desportivo.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal de Apoio a Atletas de Alto Rendimento, a seguir designado por regulamento, tem como objeto:

a) A definição das condições de acesso aos apoios financeiros, materiais e logísticos a conceder;

b) A definição das regras aplicáveis aos patrocínios desportivos;

c) A definição de mecanismos de controlo e de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, de apoios concedidos pelo Município de Ponte da Barca;

d) A promoção da dinâmica desportiva do Município.

Artigo 4.º

Objetivos

Com o presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município, no apoio aos atletas beneficiários, tendo em vista os seguintes objetivos deste programa de patrocínio desportivo:

a) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva;

b) Promover a formação desportiva;

c) Fomentar projetos de desenvolvimento desportivo de alto rendimento;

d) Reconhecer e apoiar os atletas de alto rendimento, enquanto veículos de promoção do desporto e dos valores associados ao mesmo, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama nacional e internacional.

Artigo 5.º

Natureza do Patrocínio

O patrocínio a conceder poderá contemplar apoio financeiro e/ou a cedência, isolada ou cumulativamente, de instalações, transporte ou alojamento.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

1 - Para a concessão de patrocínio, no âmbito do presente regulamento, o pedido deverá ser enviado pelo clube/atleta, até 31 de julho de cada ano;

2 - Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil (ou época desportiva);

3 - Excecionalmente, por despacho do senhor Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 7.º

Instrução da Candidatura

O processo de candidatura ao Programa de Apoio a Atletas de Alto Rendimento e Projeto Olímpico deverá ser apresentado pelo clube/atleta e ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, de...

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