Aviso n.º 6457/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Aviso n.º 6457/2018

Procedimento concursal externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe - Relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Oeiras, conferida através de deliberação n.º 535/2017, do dia 26 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, da carreira não revista de Polícia Municipal.

1 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Portaria n.º 247-B/2000 de 8 de maio; Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por "LOE 2015"; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, abreviadamente identificada por "LOE 2017" e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, abreviadamente identificada por "LOE 2018".

3 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

4 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

5 - Caracterização do posto de trabalho: As funções e competências para Agentes de Polícia Municipal que estão elencadas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que aprovou a revisão da Lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, são as seguintes:

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

Deter e entregar imediatamente, à autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

Denunciar os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como praticar atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e de normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente...

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