Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro de 2004
Decreto-Lei n.º 19/2004 de 20 de Janeiro Desde a instituição e a consagração legal do salário mínimo nacional que este tem sido objecto de diversas actualizações, as quais ponderam os condicionalismos económicos e sociais de cada momento e atendem aos critérios recomendados pela Convenção n.º 131 da Organização Internacional do Trabalho.
O salário mínimo nacional constitui um indicador importante e um elemento de referência no contexto social e laboral do País. Na realidade, para além de beneficiar o conjunto de trabalhadores que auferem aquela retribuição, a respectiva actualização reveste uma especial importância enquanto critério referencial de determinação do montante correspondente a outras prestações.
Nesse sentido, o salário mínimo nacional tem reflexos inquestionáveis na economia nacional, circunstância que traz à evidência a importância do mesmo e sobretudo realça a necessidade de que a respectiva actualização seja ponderada de forma rigorosa e em absoluta consonância com as previsões macroeconómicas para 2004.
Além disso, importa não descurar a necessária racionalidade económica e social que a conjuntura actual justifica e exige, da qual o XV Governo Constitucional não se pode alhear.
O progressivo aprofundamento dos objectivos comunitários, bem como a concretização em 2004 do processo de alargamento da União Europeia, consubstancia uma razão acrescida para assegurar a competitividade da economia nacional e nesse sentido de ponderar, mais do que nunca, a evolução prevista para o crescimento de preços na zona euro.
Não obstante as vicissitudes e as contingências inerentes a uma economia global e à escala europeia, o Governo mantém firme o propósito do desenvolvimento social e económico do País, empenhando-se na concretização das reformas estruturantes que assumiu, sendo o processo de revisão e de actualização do salário mínimo nacional um dos vários contributos que concorrem para a prossecução de tais objectivos.
Por último, mas não menos importante, importa destacar que pelo presente diploma é alcançada e assegurada, pela primeira vez, a uniformização do salário mínimo nacional para o serviço doméstico com o salário mínimo nacional para as outras actividades.
Importa ainda referir que, apesar da entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, houve necessidade de manter em vigor algumas das...
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