Aviso n.º 6192/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Aviso n.º 6192/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Dec. Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e com o disposto no Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela n.º 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal datadas de 16.02.2017 e de 06.04.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, nas seguintes carreiras/ categorias:

Ref.ª A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. na área do Desporto), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC).

Ref.ª B - 1 (um) Técnico Superior (Lic. com vertente na área de Sistemas de Informação Geográfica ou Cartografia ou Geografia), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT).

Ref.ª C - 1 (um) Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC).

Ref.ª D - 1 (um) Técnico Superior (Lic. Engenharia Civil), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

2 - Legislação aplicável: o presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que a prova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho: área do Concelho de Odemira.

4.1 - Tipo de Horário:

Ref.ª A - Aplicar-se-á o horário de trabalho em uso nos equipamentos municipais desportivos;

Ref.ª B, C e D - Aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06);

5 - De acordo com o Despacho n.º 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com a nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias) enquanto esta não esteja constituída.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - Construir, de forma participada, os planos de atividades anuais a partir das políticas e dos objetivos, plurianuais, definidos para a unidade orgânica; A responsabilidade direta pela gestão, definição, coordenação e realização das atividades desenvolvidas sob a sua responsabilidade; Facultar atempadamente a informação para uma correta divulgação das atividades desenvolvidas; Realizar informações periódicas relacionadas com as áreas de trabalho; Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração, sempre que tal for considerado necessário; Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique e seja necessário, os elementos necessários para bases de dados transversais à organização, sistemas de informação geográfica, entre outros; Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a realização de atividades e/ou a rentabilização dos equipamentos desportivos.

Ref.ª B - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, designadamente na definição e concretização das políticas do município na área de gestão de cartografia digital, informação geográfica e gestão dos SIG (Sistemas de Informação Geográfica) delineando as linhas orientadoras do SIG Municipal, de acordo com as necessidades do Município; Acompanhamento, elaboração e gestão dos Planos Municipais de incidência territorial, assente na utilização de tecnologias de informação geográfica, nomeadamente Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros Planos Municipais como o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e Plano Municipal de Emergência, cartas da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e integração dos Programas Setoriais e Especiais nos PMOT e no SIG Municipal; Recolha e produção de informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento assegurando a sua integração no SIG Municipal, nomeadamente processos urbanísticos, servidões e restrições de utilidade pública; Processamento, análise e modelação de dados e informação de interesse municipal espacialmente referenciados, organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo; Apoio especializado aos utilizadores do SIG Municipal no que respeita à introdução de conteúdos e utilização das aplicações SIG de cada Setor/Divisão, respondendo às solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais; Conceber, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal.

Ref.ª C - Abertura do Moinho ao público e apoio durante as visitas guiadas sobre o funcionamento do mesmo; Limpeza e manutenção do Moinho, nomeadamente das engrenagens, garantindo o normal funcionamento do Moinho; Praticar a atividade moageira sempre que se verifique necessário.

Ref.ª D - Acompanhamento de obras por empreitada e por administração direta; Elaboração de projetos, tanto de vias de comunicação como de pontões; Acompanhamento e análise de projetos de obras de urbanização.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Ref.ª A, B e D - A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48(euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Ref.ª C - A correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida, que equivale a 557 (euro), de acordo com o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12.

9 - Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de...

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