Aviso n.º 6115/2020
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 6115/2020
Sumário: Concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) 2020.
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 4038/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 75 voluntários no Curso de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, para o ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos para 2020, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingentes Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfação as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em RC e na situação de RD que satisfação as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do RI;
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.
3 - O CFS 2020/2022, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP), em processo de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior:
a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;
f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;
g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;
h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;
i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;
j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis;
k) Curso de Formação de Sargentos - Músicos (B) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Músico Instrumentista.
4 - São condições gerais para admissão a concurso:
a) Ser praça da Marinha nas seguintes condições à data de encerramento do concurso:
(1) Detentor do posto de cabo ou primeiro-marinheiro na efetividade de serviço, ou na Reserva de Disponibilidade (RD) abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI); ou,
(2) Detentor do posto de segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço, ou na RD abrangido pelo RI;
(3) Para a classe B, detentor do posto de cabo ou cabo-mor;
b) Estar habilitado com o curso do ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
c) Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas. Caso não estejam corretas, deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de encerramento do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;
d) Ter idade igual ou inferior a 38 anos até 31 de dezembro no ano civil de abertura do concurso;
e) Pertencer à classe que possibilite a sua candidatura de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6 - Todos os candidatos deverão verificar e comunicar eventuais...
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