Decreto-Lei n.º 76/2018

Coming into Force12 Outubro 2018
SectionSerie I
Data de publicação11 Outubro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 76/2018

de 11 de outubro

O modelo organizacional das Forças Armadas assenta num quadro permanente de militares, mas também num contingente de contratados e voluntários, o que obriga a assegurar a obtenção de recursos humanos para os regimes de voluntariado e de contrato, promover a sua permanência nas fileiras e apoiar o seu processo de transição para o mercado de trabalho após a prestação do serviço militar.

A profissionalização do serviço militar encontra-se numa fase de consolidação, para a qual o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado por Regulamento de Incentivos, tem contribuído de forma decisiva.

Não obstante o papel imprescindível que o Regulamento de Incentivos tem desempenhado na profissionalização do serviço militar, há necessidade de proceder à sua renovação, não só para fazer face às alterações legislativas que ocorreram ao longo dos anos e que tiveram o seu reflexo em sede de incentivos, como para responder a novas realidades e necessidades do país e das Forças Armadas, por forma a assegurar a manutenção do atual modelo serviço militar assente no voluntariado.

A opção pelo serviço militar destina-se, sobretudo, a uma faixa etária jovem, representando uma oportunidade para alguns jovens iniciarem um percurso de vida que se pretende profissionalizante e qualificante. Assim, é na linha de apoio à qualificação e à empregabilidade que o novo regulamento assenta os seus pressupostos básicos, garantindo aos jovens que escolham as Forças Armadas, não só uma oferta de emprego, como também um percurso profissionalizante, que deverá traduzir-se num incremento das suas qualificações e oportunidades, ou seja, da sua empregabilidade. Para esse efeito, procura-se desenvolver esforços no sentido da convergência e harmonização da formação profissional desenvolvida pelas Forças Armadas face aos dispositivos de educação e formação nacionais, com vista à obtenção do reconhecimento formal e da certificação da atividade formativa e profissional proporcionada aos militares nos vários tipos de prestação do serviço militar, dando um sinal inequívoco da sua interligação cada vez mais profunda com a sociedade civil e procurando cumprir os objetivos estabelecidos no Acordo de Cooperação Interministerial nas Áreas da Educação e Formação no Âmbito da Defesa Nacional.

Este novo regulamento também pretende integrar os esforços e acolher as recomendações das diferentes instituições do espaço europeu no combate ao desemprego jovem, às baixas qualificações e ao abandono escolar precoce, potenciando uma transição eficaz e eficiente dos cidadãos que prestaram serviço militar em Regime de Contrato (RC), em Regime de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV) para o mercado de trabalho, abrindo mais e novas oportunidades de qualificação, tornando-as disponíveis o mais cedo possível no âmbito da prestação do serviço militar, potenciando a sua empregabilidade e prevenindo a vivência de situações de desemprego e o seu impacto negativo na sociedade.

Nesta perspetiva, tendo por base a experiência da Defesa Nacional no acompanhamento, implementação, divulgação e monitorização do Regulamento de Incentivos, procura-se, com este novo regime, assegurar que os cidadãos e as diferentes entidades tenham uma correta perceção sobre os apoios nele previstos, melhorando-se a sua organização e redação, de modo a não deixar dúvidas sobre a sua interpretação e clarificando-se o papel e o nível de responsabilidade de cada entidade envolvida, na aplicação e monitorização dos diferentes incentivos.

Numa perspetiva mais institucional, pugnando pelo aumento da atratividade da profissão militar, pretende-se valorizar o recrutamento normal como fase inicial de uma possível carreira, fomentando-se através deste o acesso aos quadros permanentes das Forças Armadas, às diferentes carreiras das forças de segurança e dos órgãos de polícia, onde a experiência militar deverá constituir um fator diferenciador. Também se procura potenciar o RV como instrumento privilegiado de promoção das Forças Armadas junto de jovens qualificados, sobretudo em áreas técnicas específicas com interesse para a instituição militar e cujas competências podem ser potenciadas através da prestação do serviço militar naquela forma de regime.

Assim, incorporando as preocupações já citadas no âmbito do apoio à qualificação e emprego, os incentivos previstos neste novo articulado distribuem-se por quatro áreas basilares: apoio à obtenção de qualificações escolares e profissionais; apoios financeiros e materiais; apoio à inserção no mercado de trabalho; e apoio social e familiar.

No que respeita ao apoio à obtenção de qualificações escolares e profissionais, estabelece-se o desígnio de que a formação, a par de servir os interesses das Forças Armadas, deverá constituir-se como um instrumento que potencie a transição dos militares para a vida civil. Procura-se ainda instituir um protótipo de um processo de aferição de competências que permita sustentar os esforços de qualificação dos cidadãos que prestam serviço militar. Por forma a alcançar estes objetivos, procura-se, por um lado, clarificar o papel de todos os intervenientes nos processos de formação e, por outro lado, simplificar os procedimentos de acesso à qualificação, ao mesmo tempo que se criam condições para o estabelecimento de parcerias e protocolos no âmbito de estágios profissionais.

Em matéria de apoios financeiros e materiais, procura-se fundamentalmente consolidar as alterações concretizadas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, através de uma melhor organização e clarificação do texto, para que não haja dúvidas na interpretação e no âmbito de aplicação dos apoios previstos.

No que concerne ao apoio à inserção no mercado de trabalho, quer no âmbito da criação do próprio emprego, quer no âmbito do apoio à contratação de ex-militares, procura-se criar um conjunto de incentivos de natureza mais flexível, onde, a par do apoio técnico, é ainda criada a possibilidade de existirem outros apoios, inseridos em programas especialmente vocacionados para os militares em RC, RCE e RV, com uma duração limitada, capazes de se ajustar melhor à conjuntura económico-financeira e às necessidades deste público-alvo, o que obriga a uma articulação com as áreas do Trabalho e da Segurança Social. No âmbito do emprego público, procede-se a uma adaptação das disposições normativas às alterações legislativas que tiveram lugar neste domínio, procurando-se ainda garantir que a prestação do serviço militar em RC e RCE se constitua, cada vez mais, como um fator preferencial no ingresso nos quadros permanentes das forças armadas, nas forças de segurança, órgãos de polícia e corpos profissionais ou mistos de bombeiros.

Procura-se ainda renovar o apoio social, prevendo incentivos à natalidade e à família no acesso à rede educativa pré-escolar, deixando em aberto a possibilidade de protocolos que permitam aumentar, de forma mais flexível, este acesso a entidades de cariz privado, tendo em conta as necessidades específicas dos militares e a oferta educativa local existente. Existe também a preocupação em alargar a oferta educativa fornecida pelos estabelecimentos militares de ensino aos menores a cargo dos militares em RC, RCE ou RV pelo mesmo tempo em que cumpriram serviço militar, nas mesmas condições em que é oferecida aos militares dos quadros permanentes.

Em todas as áreas, reforça-se a necessidade de proceder à monitorização da aplicação dos incentivos, assegurando a cooperação entre órgãos e serviços públicos com intervenção, direta e indireta, nas matérias do serviço militar, por forma a avaliar o grau de sucesso ou insucesso da aplicação dos diferentes apoios.

Por fim, nas diversas áreas acima elencadas, introduzem-se disposições específicas aplicáveis ao Regime de Contrato Especial.

Foram ouvidos o Conselho de Chefes de Estado-Maior, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional das Freguesias e as associações profissionais de militares, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.

Foram observados os procedimentos relativos à negociação coletiva, nos termos dos artigos 350.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Programas de apoio à contratação de cidadãos que tenham prestado serviço militar

Os programas de apoio à contratação de cidadãos que tenham prestado serviço militar, previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, são implementados no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

Promulgado em 20 de setembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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