Aviso n.º 5501/2017

Data de publicação17 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Aviso n.º 5501/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de 1 posto de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional (Motorista de Pesados).

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós de 09 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego Público;

2 - Disposições legais:

Os procedimentos concursais regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

3 - Modalidade Jurídica de emprego:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado.

4 - Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para o exercício de funções de motorista de pesados.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral, exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente:

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, operações de carga e descarga, transporte de materiais diversos, executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

5.1 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Duração do contrato

O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

7 - Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de...

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