Aviso n.º 5315/2018

Data de publicação19 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Aviso n.º 5315/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - Enfermeiro Veterinário.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 20 de fevereiro de 2018, na sequência da deliberação ordinária da Câmara Municipal, do dia 02 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Enfermeiro Veterinário, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Castelo Branco.

2.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.».

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, (LOE 2018), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Local de trabalho - no Centro de Recolha Oficial de Animais no Conselho de Castelo Branco.

5 - Descrição sumária das funções conforme disposto no n.º 2 do artigo n.º 88.º da LTFP, constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 3, nomeadamente: Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de complexidade de grau 3, pela aplicação de conhecimentos teóricos e práticos sobre a anatomia fisiológica dos diferentes animais domésticos, assim como sobre os quadros patológicos de naturezas diversas (infeciosas, parasitárias, etc.) permitem que este profissional esteja apto a assistir o médico veterinário nas mais variadas situações clínicas; a sua formação prática permitir-lhe-á, em particular, realizar várias análises e provas laboratoriais e utilizar os principais equipamentos auxiliares de diagnóstico; utilizar os conhecimentos de anestesiologia e técnica operatória para assistir em intervenções cirúrgicas; está ainda apto a fazer administração de medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário e a efetuar todo o tipo de cuidados clínicos e profiláticos em animais de companhia e espécies pecuárias; realizar procedimentos de enfermagem veterinária, sob supervisão; fazer a coleta de matérias para exames laboratoriais; informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Enfermagem Veterinária.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

Tendo em conta os princípios da economicidade, racionalização e da eficiência, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinada ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril...

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