Aviso n.º 4957/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso n.º 4957/2017

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior para a área de gestão de recursos humanos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Unidade de Organização e Gestão de Recursos, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017):

Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, a elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório, recrutamento e seleção de pessoal e inerentes procedimentos concursais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal do Organismo.

7 - Perfil: estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Direito.

8 - Experiência profissional na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, na área de Recursos Humanos.

9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

10 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 19.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

11 - Local e horário de trabalho: nas instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

12 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior;

13 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de...

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