Aviso n.º 4887/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Aviso n.º 4887/2019

Procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores a termo resolutivo certo da Carreira/Categoria de Assistentes Operacionais - Técnico Auxiliar de Fisioterapia e Massagem de Reabilitação.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de fevereiro de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 14 de fevereiro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de dois postos de trabalho, os quais visam nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º do anexo à LTFP, a "execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro", previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Técnico Auxiliar de Fisioterapia e Massagem de Reabilitação).

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Consultada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (EGRA), para o Município de Barrancos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/12, foi prestada a seguinte informação: "que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), e a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação"

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, do Orçamento do Estado para 2019, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

5 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2019, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de Trabalho - Unidade de Ação Sóciocultural - Serviços de Assuntos Sociais e Educação e Educação (Gabinete do Movimento e Reabilitação), Município de Barrancos.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Assistente Operacional (Técnico Auxiliar de Fisioterapia e Massagem de Reabilitação), deverá executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânica, enquadrado em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Assegurar a manutenção e assistência no âmbito do auxílio e prestação de cuidados de fisioterapia aos utentes, no posicionamento, transporte, análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, executar aplicações gerais e...

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