Aviso n.º 4222/2017

Data de publicação20 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Aviso n.º 4222/2017

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de Técnico Superior - área de audiovisual e multimédia - , na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência: ISCAP - 1/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por despacho proferido em 16 de dezembro de 2016 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Técnico Superior - área de audiovisual e multimédia -, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados data da publicação no Diário da República.

Em conformidade com o disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, n.º 84/2015 de 7 de agosto, n.º 18/2016 de 20 de junho e n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro (abreviadamente designada por Portaria n.º 83-A/2009), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (abreviadamente designado por CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho.

2 - Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 40.º e 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no ISCAP e a inexistência de candidatos em reservas constituídas na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

3 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: tendo em conta que, quando estamos perante a abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento - o que não implica no imediato a constituição de uma relação jurídica de emprego público (RJEP) -, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para a função ou o posto de trabalho em causa só terá de ser feito aquando da necessidade de constituição de vínculo e não aquando da abertura do procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 265.º da LTFP e resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Prazo de validade: nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, a reserva de recrutamento é válida e utilizada para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, bem como para a ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-presidente do ISCAP;

Vogais Efetivos: Manuel Fernando Moreira da Silva, Professor Adjunto do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e José Prata, Professor Adjunto da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto);

Vogais suplentes: Pedro Luís Queirós Duarte, Técnico Superior do ISCAP, e Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP.

6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções no Gabinete de Apoio à Inovação em Educação (GAIE) do ISCAP, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de audiovisual e multimédia -, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

Gerir o equipamento áudio, vídeo e tecnologias da informação (TI) associadas;

Organizar e manter/reparar os materiais audiovisuais dos diversos Auditórios e da Sala de Atos;

Gerir os recursos audiovisuais e multimédia em atividades e acontecimentos de interesse para a vida institucional e académica do ISCAP;

Gerir o aluguer de equipamento audiovisual e multimédia;

Assegurar a manutenção do equipamento físico dos laboratórios multimédia;

Assegurar a manutenção e gestão da Sala Interativa UNIS MG;

Aconselhar a aquisição/reparação de materiais essenciais à operacionalização, bom funcionamento dos espaços e realização dos eventos;

Propor a aquisição de todo o tipo de hardware e software e tecnologias de audiovisual e multimédia, tendo em conta os seguintes aspetos: avaliação de necessidades, recolha de orçamentos, apoio ao processo de adjudicação, verificação, instalação e testes;

Pesquisar soluções e propor a introdução de novas tecnologias consideradas pertinentes e que podem resultar em crescente benefício da comunidade nos domínios do audiovisual e multimédia;

Cooperar com o Centro de Informática do ISCAP na disponibilização e solução de questões técnicas associadas à montagem das estruturas necessárias;

Prestar apoio técnico e logístico a todos os eventos que decorrem no Grande Auditório: gravação, edição, montagem e authoring para DVD-Vídeo dos mesmos;

Prestar apoio técnico e logístico a eventos que decorram na Sala de Atos e no Auditório 1;

Prestar apoio técnico e logístico a todos os eventos que decorram nos demais espaços e que requeiram assistência áudio/vídeo;

Prestar apoio técnico e audiovisual a atividades de diversos gabinetes do ISCAP;

Prestar apoio técnico a Sala de Mestrado em Marketing Digital;

Prestar apoio técnico a Sala Interativa UNIS MG;

Organizar ou apoiar os eventos arrolados às diferentes áreas de trabalho do GAIE;

Criar, gerir e atualizar os conteúdos audiovisuais para a ISCAP TV, com recurso e domínio do software InlineTV Manager (em colaboração com o GCRP);

Produzir os vídeos institucionais e pedagógicos internos, com captação de vídeo e áudio, edição e montagem, authoring para DVD-Vídeo, divulgação;

Prestar apoio à gestão dos serviços de interpretação simultânea a prestar ao exterior;

Prestar apoio à gestão dos serviços de áudio, vídeo e fotografia a prestar ao exterior;

Conceber Ações de Formação/Workshops nas áreas do audiovisual e multimédia, considerados pertinentes e de interesse para a comunidade, em resultado da constante evolução tecnológica e do surgimento de novas ferramentas;

Acompanhar estágios curriculares e não curriculares;

Acompanhar e supervisionar colaboradores em regime de voluntariado;

Exercer as demais funções ou tarefas de que for incumbido pelo Responsável do GAIE.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

6.1 - Perfil de competências: é o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere. Assim, considerando que ainda não foram aprovados, por Despacho Normativo, os perfis de competências transversais das carreiras e categorias, em conformidade com disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, o perfil de competência é definido nos termos da Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro:

Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Otimização de recursos: capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento;

Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em...

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