Aviso n.º 4073/2018

Data de publicação26 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Aviso n.º 4073/2018

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 8 de março de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 5 de março de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de quatro trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de quatro postos de trabalho, que visam assegurar o desenvolvimento de projetos não inseridos, nas atividade normais dos órgãos ou serviços. Postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes carreiras e categorias:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de engenharia florestal;

Referência B) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de geografia ou engenharia civil;

Referência C) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de administração pública;

Referência D) 1 (um) Assistente Técnico, na área de topografia;

2 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º, e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, em virtude de ainda não ter sido publicitado, pela mesma, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal."

4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 5 de março de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/ 2011, de 6 de abril.

6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:

Referência A) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de engenharia florestal, no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, nomeadamente: Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete Proteção Civil e Florestas nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio.

Referência B) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de geografia ou engenharia civil, no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, nomeadamente: Proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais; Assegurar...

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