Aviso n.º 2747/2017

Data de publicação16 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso n.º 2747/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 26 de janeiro de 2017, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 6 de fevereiro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - O posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções integradas na carreira de técnico superior na Divisão de Direito Ambiental do Departamento Jurídico da APA, I. P., mais concretamente as seguintes: no âmbito da missão e atribuições prosseguidas pela APA, I. P., estabelecidas no artigo 3.º da respetiva lei orgânica (Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março), elaborar as informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem superiormente solicitados, bem como, colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos.

8 - O local de trabalho situa-se na sede da APA, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A-Zambujal, 2610-124 Amadora.

9 - A posição remuneratória de referência é a 6.ª a que corresponde o nível remuneratório 31, no montante de 2.025,35(euro), da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008. A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro).

10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Serem detentores de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação...

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