Aviso n.º 2683/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios da Terra Quente Transmontana

Aviso n.º 2683/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana da carreira/categoria de técnico superior - Área de Enfermagem Veterinária.

1 - Faz-se público que por deliberação de 31 de janeiro de 2017 do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Enfermagem Veterinária previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas na AMTQT e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Animais de Companhia da Terra Quente Transmontana com Unidade de Incineração - Canil Intermunicipal, sitas em Urjais - Frechas - Mirandela.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho de Técnico Superior, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), de grau de complexidade funcional 3 - Atividades desenvolvidas no CRO - Centro de Recolha Oficial da Terra Quente Transmontana na área de enfermagem veterinária nomeadamente: apoio de enfermagem veterinária aos animais do CRO, apoio às eutanásias e incineração de cadáveres de animais, alimentação de animais e colaboração em ações intermunicipais de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública.

Perfil: experiência profissional comprovada, competências indispensáveis à execução das atividades inerentes ao posto de trabalho, orientação para resultados, capacidade para executar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço assegurando o bom funcionamento do CRO, integração em equipas multidisciplinares.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Para efeitos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 1.201,48(euro).

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma...

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