Aviso n.º 253/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Aviso n.º 253/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, na categoria unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante, LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultado o INA, nos termos artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http:// http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/nao-docentes) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 6 de dezembro de 2016, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26 -C, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no âmbito das competências do Núcleo de Cooperação e Relações Internacionais da Divisão de Apoio ao Aluno desta Faculdade, conforme artigo 12.º do Despacho (extrato) n.º 6981/2015, Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L (DR, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho), nomeadamente: colaborar na elaboração da estratégia de internacionalização da Faculdade; colaborar nas iniciativas de captação de estudantes internacionais, em articulação com o Núcleo de Marketing e Comunicação; elaborar os processos de candidatura da Universidade Nova de Lisboa a projetos no âmbito de todas as ações-chave do programa Erasmus+; gerir os processos de tramitação dos acordos e protocolos de cooperação nacional e internacional da Faculdade e identificar novas oportunidades de colaboração; apoiar na organização de eventos e de visitas de delegações externas à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura, nas áreas das Ciências Sociais conforme estabelecido no mapa de pessoal, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional na área do lugar a prover;

b) Experiência em implementação de planos estratégicos de internacionalização;

c) Experiência em gestão de candidaturas ao programa Erasmus+ (International Credit Mobility, Erasmus Mundus Joint Master Degrees);

d) Experiência em coordenação da gestão de acordos de cooperação nacional e internacional, a nível institucional;

e) Experiência em coordenação e execução financeira de programas de mobilidade internacional de estudantes, de pessoal docente e de pessoal não docente;

f) Experiência em recrutamento de alunos estrangeiros para frequência de programas de estudo em universidades portuguesas;

g) Experiência em organização de eventos e protocolo, nomeadamente de visitas institucionais;

h) Experiência em comunicação institucional (website, redes sociais, anúncios publicitários em órgãos de comunicação social);

i) Conhecimentos de gestão de backoffice de plataformas web de gestão académica;

j) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

k) Sólidos conhecimentos de inglês e de francês;

l) Participação em equipas multidisciplinares.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é...

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