Aviso n.º 25/2020/A

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge

Aviso n.º 25/2020/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - terapia ocupacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge de 01 de setembro de 2020, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de junho de 2020 e nove de julho de 2020, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP-Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), categoria de TSDT, profissão de Terapeuta Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, LTFP, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4.1 - Reserva de recrutamento interno: Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de junho de 2020 e nove de julho de 2020, respetivamente, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público - n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.

5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação...

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