Aviso n.º 2224/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Aviso n.º 2224/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Gabinete Alumni, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência: ISCAP-9/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por despacho proferido em 27 de dezembro de 2017 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Gabinete Alumni, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados data da publicação no Diário da República.

Em conformidade com o disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro (abreviadamente designada por Portaria n.º 83-A/2009), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro; Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (abreviadamente designado por CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho.

2 - Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 40.º e 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no ISCAP e a inexistência de candidatos em reservas constituídas na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

3 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: tendo em conta que, quando estamos perante a abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento - o que não implica no imediato a constituição de uma relação jurídica de emprego público (RJEP) -, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou o posto de trabalho em causa só terá de ser feito aquando da necessidade de constituição de vínculo e não aquando da abertura do procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Prazo de validade: nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, a reserva de recrutamento é válida e utilizada para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, bem como para a ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira, Vice-presidente do ISCAP;

Vogais Efetivos: Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnico Superior do ISCAP;

Vogais suplentes: Pedro Miguel Costa Soares, Técnico Superior do ISCAP, e Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-presidente do ISCAP.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: considerando que o Gabinete Alumni (GA) tem como missão potenciar as redes de relacionamento entre o ISCAP e os seus antigos estudantes (Alumni), e destes entre si, pretendendo dinamizar atividades orientadas para antigos estudantes, assim como fomentar o sucesso profissional dos Alumni, nomeadamente através da criação de condições que potenciem a inserção profissional, o desenvolvimento da carreira e a aprendizagem ao longo da vida, prestando apoio em diversas áreas da esfera profissional e vocacional, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções no GA, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, e do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

Prestar apoio à coordenação do GA;

Conceber e executar os procedimentos inerentes ao desenvolvimento das atividades do GA;

Estabelecer contactos e desempenhar papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros, necessários ao desenvolvimento das atribuições do GA;

Prestar informações com rigor e celeridade, aos interlocutores internos e externos, que estejam relacionados com o âmbito de atuação do GA;

Estabelecer com os serviços, docentes e discentes do ISCAP os contactos e a colaboração necessários à prossecução das atribuições do GA;

Pesquisar em bases de dados da especialidade, eventuais parceiros e projetos;

Fornecer ao GAMC os dados necessários para a elaboração do relatório de indicadores, nomeadamente os indicadores sobre os antigos estudantes e as atividades do gabinete;

Executar as demais tarefas de que for incumbido pelo Coordenador do GA.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

6.1 - Perfil de competências: é o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere. Assim, considerando que ainda não foram aprovados, por Despacho Normativo, os perfis de competências transversais das carreiras e categorias, em conformidade com disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, o perfil de competência é definido nos termos da Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro:

Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.

6.2 - Local de trabalho: no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

6.3 - Posição remuneratória de referência: considerando que o posicionamento remuneratório é objeto de negociação, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, sem prejuízo do preceituado na lei do orçamento do estado para a determinação do posicionamento remuneratório, designadamente o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2018 ao abrigo do estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, fica estipulada a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15...

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