Aviso n.º 2196/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santo António

Aviso n.º 2196/2019

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Santo António (Lisboa) (m/f).

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, do artigo 33.º e das alíneas g) e i) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro), e das alíneas a) e l) do n.º 1 e do n.º 4 da cláusula 2.ª contrato delegação de competências celebrado entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santo António (Lisboa) em 28 de junho de 2018 torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 28 de dezembro de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas no mapa de pessoal da freguesia de Santo António:

a) Referência A: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (Direito) para a Subunidade da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - Lisboa Centro;

b) Referência B: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico para a Subunidade da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - Lisboa Centro;

c) Referência C: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico para a Subunidade da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - Lisboa Centro.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e contrato delegação de competências celebrado entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santo António (Lisboa) em 28 de junho de 2018.

3 - Local de trabalho: nas instalações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - Lisboa Centro, situadas na área geográfica da Freguesia de Santo António e/ou qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa) que se justifique.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, a elaboração de pareceres jurídicos e consultoria, o exercício de funções de gestão de processos de promoção e de proteção ao abrigo da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT