Aviso n.º 2161/2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Aviso n.º 2161/2018

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência do Despacho do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos datado de 23 de novembro de 2017 e da deliberação tomada em Reunião de Câmara datada de 19 de dezembro de 2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 12/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

1.1 - Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei n.º 35/2014 de 20.06, Lei n.º 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12; Lei n.º 80/2013 de 28.11; Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06.04; Lei n.º 82-B/2014 de 31.12; Lei n.º 42/2016 de 28.12; Lei n.º 114/2017 de 29.12 e Dec. Lei n.º 156/2017 de 28.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria n.º 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros e pesados, veículos de elevada tonelagem, cilindros, máquinas pesadas para movimentação de terras, gruas e outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de R.S.U., manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, transporte de diversos materiais, mercadorias, de acordo com as necessidades do serviço; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20.06, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade 1;

4 - Posição remuneratória de referência:

Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta euros).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20.06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31.12, atento o estabelecido na Lei n.º 114/2017 de 29.12.

5 - Nível habilitacional:

O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória; carta de condução de veículos das categorias C e C1, válida à data da candidatura e como requisito essencial, sob pena de exclusão: carta de qualificação de motorista (Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27.05) e cartão de condutor (Regulamento CE n.º 561/06, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15.03 e Decreto-Lei n.º 169/2009 de 31.07), válidos à data da candidatura.

5.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao...

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