Aviso n.º 1959/2019

Data de publicação04 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 1959/2019

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de posto de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico para o exercício da atividade do Departamento de Administração e Finanças, Serviço de Aprovisionamento do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP), e dos artigos 3.º n.º 1, alínea b), 19.º e 40.º n.º 4 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de julho de 2018 foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento, de posto de trabalho no mapa de pessoal do município de Almeirim, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício da atividade do Serviço de Aprovisionamento, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 3 de setembro de 2018, o procedimento concursal referido supra.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 16 de janeiro de 2019 "A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo".

4 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para o ano de 2019, com o grau de complexidade funcional 2, inserido na atividade do Serviço de Aprovisionamento, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e das inseridas na atividade técnica daquele serviço inclui essas funções e especificamente as seguintes:

a) Promover e desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços;

b) Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

c) Desenvolver e acompanhar os concursos públicos, ajustes diretos do município, desenvolvendo o procedimento em plataforma eletrónica;

d) Solicitar orçamentos para aquisição de material para os diversos serviços municipais;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, exigindo a escolaridade correspondente ao 12.º ano, correspondente ao grau de complexidade 2 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, exigindo a escolaridade correspondente ao 12.º ano, correspondente ao grau de complexidade 2, de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

O perfil de competências consiste na realização e orientação para resultados; organização e método de trabalho; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso para com o serviço.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

A prioridade do recrutamento é definida nos termos do artigo 30.º da LTFP e, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação de posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, por princípios de celeridade e de economia processual do recrutamento, se o posto não vier a ser ocupado por trabalhador com vínculo indeterminado, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:

1.º Candidatos em Situação de Requalificação;

2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prazo de validade: O estabelecido legalmente nos termos do artigo 40.º n.º 2, da Portaria n.º 83-A/2009...

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