Aviso n.º 17587/2019

Data de publicação05 Novembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação

Aviso n.º 17587/2019

Sumário: Concurso internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto - ARDITI-OOM-001.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

Aviso ARDITI-OOM-001

1 - Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de funções de gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia, com particular ênfase na área de Biologia, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto «Observatório Oceânico da Madeira - OOM», nomeadamente:

Coordenar o projeto educativo do Observatório Oceânico da Madeira;

Produzir conteúdos educativos e científicos para promoção da literacia do oceano;

Gerir projetos de comunicação e divulgação de ciência relacionados com as várias temáticas do Projeto OOM, no contexto da literacia do oceano;

Desenvolver parcerias e contactos entre a comunidade educativa e a comunidade científica;

Colaborar em projetos expositivos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas em http://oom.arditi.pt.

O presente concurso é aberto no âmbito do projeto «Observatório Oceânico da Madeira - OOM», com referência M1420-01-0145-FEDER-000001 e co-financiado pelo FEDER.

2 - Legislação aplicável:

Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro;

Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI;

Vogal: Doutor Rui Caldeira, Diretor do OOM;

Vogal: Doutor João Canning Clode, membro da Direção do OOM.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.

5 - A remuneração mensal a atribuir é de 2 128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6:

6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.

6.3 - O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 4 (quatro) anos.

6.4 - A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: «O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador...

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