Aviso n.º 16203/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 16203/2018

Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quinze postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna -se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 7 de novembro de 2017 e do despacho da Senhora Vice-Presidente, de 14 de setembro de 2018, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.", razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 23 de junho; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio; Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 7 de novembro de 2017.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m (que será confirmado no...

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