Portaria n.º 247-A/2000, de 08 de Maio de 2000

Portaria n.º 247-A/2000 de 8 de Maio A Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, estabeleceu o regime e a forma de criação das polícias municipais, prevendo que o sistema de recrutamento dos seus funcionários esteja estreitamente associado a um plano de formação básica com componentes de formação administrativa, cívica e profissional específica.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, atribuiu ao Centro de Estudos e Formação Autárquica e à Polícia de Segurança Pública competências conjuntas nesta matéria, importando agora proceder à regulamentação dos vários cursos de formação profissional previstos naquele diploma, em harmonia com as regras nele estabelecidas sobre as carreiras de pessoal de polícia municipal.

Em síntese, são criados três planos de estudos distintos, consoante se trate da formação para a carreira técnica superior de polícia municipal, para a carreira de polícia municipal ou, em particular, para a categoria de graduado-coordenador. Na formação para a carreira de polícia municipal, distinguem-se ainda os planos de estudos dos estagiários e dos fiscais municipais que tenham transitado para a nova carreira, atendendo-se à relevância da experiência profissional destes últimos.

No caso dos candidatos à categoria de graduado-coordenador admitidos por via do recrutamento excepcional previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, determina-se que, para além da formação específica para esta categoria, seja também obrigatória, por maioria de razão, a frequência prévia do curso previsto para os fiscais municipais.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, bem como foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º Criação São criados os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  1. Formação inicial Os cursos previstos nos anexos I, II e III visam a formação inicial dos estagiários e funcionários dos serviços de polícia municipal, numa perspectiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.

  2. Responsabilidade e direcção pedagógicas 1 - A formação base comum para a carreira de polícia municipal comporta módulos de natureza administrativa, cívica e policial.

    2 - As disciplinas relacionadas com a formação cívica e administrativa competem, a nível nacional, ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e são: a) No caso dos vários cursos de formação previstos para a carreira de polícia municipal, as referidas no ciclo de iniciação e na 1.' fase do...

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