Aviso n.º 1570/2017

Data de publicação09 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lajes das Flores

Aviso n.º 1570/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 29 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pela Câmara Municipal das Lajes das Flores, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 12/01/2017, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 29 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Lajes das Flores, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de Agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 23 de janeiro de 2017 informou: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 3 (três) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Engenharia Civil, com as seguintes funções específicas:

Fiscalizar as obras públicas e particulares;

Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de obras;

Efetuar vistorias no âmbito do licenciamento de restaurantes e estabelecimentos de alojamento local;

Elaborar plantas de localização.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Saúde Ambiental, com as seguintes funções específicas:

Gestão e tratamento da informação acerca da qualidade da água captada e distribuída destinada ao consumo humano;

Efetuar a gestão de resíduos urbanos e agrícolas;

Realizar a gestão ambiental das Zonas Balneares;

Fazer ações de sensibilização e educação ambiental.

Referência A.3 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Solicitadoria, com as seguintes funções específicas:

Preparar e elaborar os Regulamentos Municipais;

Preparar e executar o registo dos bens do património do Município que a ele estejam sujeitos;

Elaborar minutas de contratos;

Emitir pareceres técnicos.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B.1 - Um assistente técnico na área funcional da Higiene e Segurança no Trabalho, com as seguintes funções específicas:

Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e de alojamento local para garantir a aplicação das normas relativas à higiene e segurança no trabalho;

Acompanhar as obras municipais para garantir a aplicação das normas relativas à higiene e segurança no trabalho;

Realizar ações de sensibilização na área da higiene e segurança no trabalho.

Referência C - 25 (vinte e cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C.1 - 1 (um) assistente operacional na área do Aprovisionamento - Fiel de Armazém, com as seguintes funções específicas:

Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos;

Escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias;

Determinar os saldos e regista-los e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes;

Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-los e retira-los para fornecimento.

Referência C.2 - 3 (três) assistentes operacionais na área do Atendimento ao Público, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o atendimento pessoal e telefónico de acordo com as normas e regras estabelecidas;

Estabelecer ligações telefónicas com o exterior e efetuar o encaminhamento para os telefones internos das chamadas recebidas;

Registar o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente;

Zelar pela conservação do material à sua guarda;

Prestar informações ao público.

Referência C.3 - 1 (um) assistente operacional na área da Condução de Máquinas, com as seguintes funções específicas:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;

Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência C.4 - 17 (dezassete) assistentes operacionais na área da Limpeza Urbana e de Edifícios, com as seguintes funções específicas:

Proceder à:

Limpeza de caminhos municipais;

Limpeza de edifícios municipais;

Limpeza e conservação de jardins e parques municipais;

Remoção de lixos e equiparados;

Varredura e limpeza de ruas;

Limpeza de sarjetas;

Lavagem das vias públicas;

Remoção de lixeiras;

Extirpação de ervas.

Referência C.5 - 2 (dois) assistentes operacionais na área das Obras - Pedreiros, com as seguintes funções específicas:

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras;

Aparelhar pedra em grosso;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência C.6 - 1 (um) assistente operacional na área das Oficinas - Serralheiros, com as seguintes funções específicas:

Reparar e conservar vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos;

Desmontar os aparelhos inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Reparar ou substituir as peças defeituosas;

Montar as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente;

Ensaiar o conjunto mecânico montado de novo e fazer as afinações necessárias.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador...

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