Aviso n.º 15276/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 15276/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P..

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 04 de novembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 24 de outubro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, sitas na Rua Teófilo Braga - Quinta da Boavista, 3030-076 Coimbra.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente:

a) Efetuar o serviço diário de cafetaria da Escola;

b) Efetuar o atendimento de alunos e professores na cafetaria da Escola;

c) Colaborar no serviço de refeitório da Escola;

d) Colaborar no controlo dos produtos da cafetaria;

e) Orientar e executar a limpeza dos equipamentos e utensílios na cafetaria e do refeitório;

f) Colaborar na organização dos serviços de aprovisionamento;

g) Colaborar na realização de processos de aquisições locais e centralizadas;

h) Realizar a receção e controlo dos bens e seu acondicionamento;

i) Atendimento às secções internas para distribuição de matérias-primas e outros bens;

j) Atendimento pessoal e telefónico de Fornecedores;

k) Colaboração em funções transversais da área administrativa e técnica.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, montante pecuniário (euro) 530,00, da carreira e categoria de assistente operacional, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem...

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