Aviso n.º 15023/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Campo Maior

Aviso n.º 15023/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 01/10/2018, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 05/09/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira de assistente operacional.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Campo Maior.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

5 - Local de trabalho: Área do Município.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Dois postos de trabalho que corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de pintor competindo-lhe cumprir, designadamente:

Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, agua, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formate adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas.

Referência B) - Dois postos de trabalho que correspondem ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de jardineiro competindo-lhe cumprir, designadamente: cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; proceder à rega, tutoragem, bem como à aplicação de tratamentos fitossanitárias mais adequados; assegurar a limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; proceder à substituição da terra fraca por terra arável e aplicar adubos e ou corretivos quando necessário; assegurar a rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas.

Referência C) - Dois postos de trabalho que correspondem ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de pedreiro competindo-lhe cumprir, designadamente: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício; construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Referência D) - Um posto de trabalho que corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de higiene e limpeza competindo-lhe cumprir, designadamente: assegurar a recolha de resíduos urbanos através de contentores coletivos e baldes individuais utilizando o sistema hidráulico ou manuais de veículos com adaptação própria a estas funções; proceder à recolha de recicláveis permitindo o seu encaminhamento para valorização; recolha de monos domésticos; remoção de lixeiras; lavagem e varredura manual e/ou mecânica de vias públicas; lavagem e desinfeção de equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos...

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