Aviso n.º 14810/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso n.º 14810/2017

Concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior para a Unidade de Certificação, na modalidade de nomeação, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P (Agência, IP).

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. na modalidade de nomeação.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou, a 9 de outubro de 2017, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - O presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

8 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: os postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, com o seguinte conteúdo funcional:

Executar auditorias/inspeções a operações, junto dos beneficiários, a fim de ser confirmada a regularidade e legalidade das despesas declaradas;

Executar auditorias/inspeções junto das Autoridades de Gestão, no âmbito das verificações complementares às auditorias em operações cofinanciadas pelos fundos da Política de Coesão;

Executar, quando solicitado ou se afigure necessário, averiguações, controlos cruzados e perícias junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objeto de auditoria.

Executar os controlos/inspeções a todos os pedidos de certificação de despesas apresentados pelas AG previamente à sua formalização à CE (Comissão Europeia) ou ao FMO (Financial Mechanism Office), a fim de ser confirmado, nomeadamente, que as despesas apresentadas são exatas, resultam de sistemas de contabilidade fiáveis, se baseiam em documentos justificativos verificáveis e refletem a dedução das despesas irregulares apuradas em sede de auditoria.

Executar inspeções/auditorias no âmbito dos processos de certificação de despesas à CE, junto das entidades intervenientes no processo de gestão (vg. AG, OI), as quais visam dar uma garantia suplementar no que respeita à regularidade e legalidade das despesas a certificar à CE e ao FMO;

Executar inspeções/auditorias de natureza temática que permitam o aprofundamento da análise em áreas consideradas de maior risco ou com menor cobertura nos processos de validação dos pedidos de certificação de despesas;

Elaborar os projetos de relatório das inspeções/auditorias realizadas, para efeitos de audiência prévia;

Emitir relatórios finais depois de apreciadas as alegações apresentadas pelas entidades auditadas;

Acompanhar, apoiar e coordenar as inspeções/auditorias executadas por auditores externos;

Formular os Planos Anuais de auditorias a operações, incluindo a elaboração das respetivas amostras, de acordo coo os parâmetros a definir pela Autoridade de Auditoria;

Elaborar o Plano Anual de Controlos da Autoridade de Certificação;

Coordenar e/ou participar nos controlos e auditorias realizadas por entidades externas, nacionais ou comunitárias.

Acompanhar as conclusões/recomendações decorrentes das inspeções/auditorias realizadas quer pela Agência (UCA/EAS e UC) quer por outras entidades de controlo nacionais e comunitárias;

Acompanhar a regularização dos erros apurados no âmbito das auditorias/inspeções realizadas quer pela Agência (UCA/EAS e UC) quer por outras entidades de controlo nacionais e comunitárias;

Comunicar, trimestralmente, as irregularidades detetadas bem como efetuar o respetivo acompanhamento;

Formular previsões relativas aos fluxos financeiros externos, relativos à despesa a certificar à Comissão Europeia, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

9.1 - À remuneração acresce um suplemento de função inspetiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001.

9.2 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não é obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 15.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

11 - Requisitos Especiais: Licenciaturas admitidas: Engenharia, Matemática e Estatística, Ciências Sociais, Económicas e de Gestão e Direito, conforme previsto no mapa de pessoal da Agência, não havendo possibilidade de substituição do nível...

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