Aviso n.º 14687/2016

Data de publicação23 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde

Aviso n.º 14687/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com o artigo 32.º do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2016, e despacho do Presidente da Câmara 2 de novembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal nas seguintes carreiras/categorias:

Ref. A - 1 Técnico Superior na área de Proteção Civil;

Ref. B - 1 Técnico Superior na área de Engenheiro Geógrafo (SIG)

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma através de email datado de 15 de abril de 2016, que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A - Execução de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas nas diversas áreas de atuação do serviço municipal de proteção civil.

Elaborar planos de segurança nos edifícios municipais.

Planeamento, renovação e gestão de materiais, instalações e equipamentos de proteção.

Ref. B - Execução de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas nas diversas áreas de atuação da Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiental e no âmbito dos Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, da integração da informação em ambiente SIG; na recolha, tratamento e armazenamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza podendo salientar os aspetos físicos e humanos; no acompanhamento da elaboração, revisão e implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território. Levantamento de equipamentos e infraestruturas urbanas (rede de águas, saneamento, mobiliário urbano, vias de comunicação, etc.).

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), e com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016). A posição remuneratória de referência será: 2.ª posição, nível 15, (1.201,48(euro).

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Lei n.º...

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