Aviso n.º 14553/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira

Aviso n.º 14553/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da EMCEL, EM

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto e Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril, e na sequência de aprovação pelo Órgão Executivo do Município de Celorico da Beira, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 28/10/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 27 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/16); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto e Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção- -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Dois postos de trabalho na carreira técnica superior:

Referência A.PM. - dois técnicos superiores na área do desporto - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, planear e organizar ações desportivas, coordenar eventos desportivos, gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos, desenvolver projetos e ações de intervenção nas coletividades de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo, coordenar equipas técnicas nas piscinas municipais, desenvolver a orientação técnica/pedagógica das aulas de natação, planear e coordenar as aulas de natação, desenvolver atividades lúdicas desportivas, planear e ministrar as aulas de natação.

Referência B - Quatro postos de trabalho na carreira assistente técnico:

Referência B.1.CCT - um assistente técnico para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente, assegurar o bom funcionamento e organização do Centro Coordenador de Transportes, a elaboração dos turnos dos trabalhadores a este afetos, a coordenação dos horários com as empresas de transportes.

Referência B.2. CCT - um assistente técnico para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

Referência B.3. SQ - um assistente técnico para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

Referência B.4. - um assistente técnico para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

Referência C - Vinte e um postos de trabalho na carreira de assistente operacional:

Referência C.1.CC. - um assistente operacional para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, proceder ao controlo de entradas e saídas dos utentes no Centro Cultural de Celorico da Beira.

Referência C.2. PM - um assistente operacional para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação e executar outras tarefas simples não especificadas, de carater manual.

Referência C.3.MA - três assistentes operacionais para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer atendimento ao público, proceder ao controlo de entradas e saídas dos utentes no Museu do Agricultor.

Referência C.4.CCT - dois assistentes operacionais para o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, assegurar as tarefas de controladores de trafego do Centro Coordenador...

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