Aviso n.º 13887/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Aviso n.º 13887/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b) e subalínea i), da Lei Preambular à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu de 9 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu de 29 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi prestada em 18 de fevereiro de 2016 a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, inserido no mapa de pessoal do Município de Viseu:

Principais atribuições e competências:

Ações de fiscalização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; informação de conformação das obras com os projetos e destes com as normas legais e regulamentos em vigor, vistorias, embargos, autos de notícia para instauração de processos de contraordenação.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Viseu.

6 - Posição remuneratória: será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo lugar imediatamente após o termo do concurso. A remuneração base de referência é de 683,13(euro)...

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