Aviso n.º 13625/2016
Data de publicação | 04 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima |
Aviso n.º 13625/2016
Concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho n.º 11052-B/2016, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 177, de 14 de setembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de Subchefe da Polícia Marítima para provimento de 2 vagas a ocorrer no âmbito do procedimento referente à promoção à categoria de Chefe, iniciado pelo aviso de abertura n.º 12941/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 204, de 24 de outubro.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, e dos artigos 3.º e 31.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima, para provimento de 2 lugares e extingue-se com a promoção dos candidatos.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE2016); do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; do Decreto Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro e da Portaria n.º 1335/95, de 10 de novembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de dois lugares na categoria de Subchefe na sequência do provimento das vacaturas a ocorrer no âmbito do procedimento referente à promoção à categoria de Chefe, conforme aviso de abertura constante no ponto 1., destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria de Subchefe da Polícia Marítima, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações...
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