Aviso n.º 13446/2016

Data de publicação31 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Aviso n.º 13446/2016

1 - Nos termos disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 18 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao recrutamento de 2 estagiários da carreira e categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

2 - Conforme Solução Interpretativa Uniforme n.º 5, tomada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15 de maio de 2014, da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação», previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, e depois de consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento conforme informação prestada pelo INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado"

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204 /98, de 11/07, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03, Portaria n.º 358 /2002, de 03/04, Lei n.º 35 /2014, de 20/06 (LTFP); Portaria n.º 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, adiante designada por Portaria, Decreto Regulamentar n.º 14/08, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/08, de 31/12, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento -O presente recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

O recrutamento deve ser feito de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aplicável por força da subalínea II) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP nomeadamente efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Lousada

6 - Caracterização dos postos de trabalho: As atividades serão desenvolvidas, no âmbito das competências definidas no Mapa de Pessoal de 2016, para o posto de trabalho posto a concurso e das competências do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, previstas no regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município de Lousada.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham as qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde ao Nível 1, escalão 1, índice 332, a que respeita, no ano de 2016, o montante pecuniário de (euro) 1139,69 sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 290, a que respeita o montante pecuniário de 995,51(euro);

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de classificação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Condições gerais admissão:

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego pública previamente constituída e...

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