Aviso n.º 13304/2018

Data de publicação18 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Aviso n.º 13304/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 2 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes serviços:

Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil).

Referência B: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil).

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi prestada, em 26 de julho de 2018, a seguinte informação: «...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», nem junto destes Serviços.

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação a 24 de julho de 2018: «...não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 10 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.»

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Referência A: Elaboração de projetos dos sistemas públicos de água e saneamento, de concurso e caderno de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens; Elaboração de programa de concurso e caderno de encargos de empreitadas das obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como a análise das propostas e a informação de ordem técnica e jurídica que há de fundamentar a adjudicação, conforme os preceitos legais aplicáveis; Elaborar e dar pareceres sobre projetos de interesse para os Serviços Municipalizados de Viseu, projetos de obras particulares e loteamentos; Gerir e manter atualizado o cadastro cartográfico e digital dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais; Elaborar as candidaturas dos Serviços Municipalizados de Viseu aos programas de Apoio Nacional ou Comunitário; Fiscalização e controle de empreitadas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, bem como a elaboração dos autos de medição e registo em planta das alterações ao projeto, com vista à elaboração do respetivo cadastro; Contribuir para o planeamento e respetiva implementação dos serviços de segurança e higiene no trabalho, de acordo com os procedimentos necessários, no âmbito do SHST; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa, realizando registos e orientando o tratamento da informação e da documentação, no âmbito do SHST; Colaborar em conjunto com as diferentes unidades orgânicas na integração das medidas de prevenção e de proteção; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

Referência B: Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento; Fiscalizar e inspecionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias; Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infraestruturas dos SMAS de Viseu; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infraestruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra; Fiscalizar loteamentos na parte das infraestruturas de água e saneamento até à sua conclusão, receção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, proceder aos ensaios das infraestruturas; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

5 - Local de trabalho - Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:

6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.

Referência B: Curso Profissional de Técnico de Construção Civil (nível III ou superior).

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer um dos procedimentos.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a introdução que lhe foi conferida pela Lei n.º 25/1017, de 30 de maio, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu de 29 de janeiro de 2018, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem...

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