Aviso n.º 12329/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos

Aviso n.º 12329/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), conjugada com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho exarado pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 24 de julho de 2017, após deliberações favoráveis da Câmara Municipal de 14/06/2017 e da Assembleia Municipal, de 29/06/2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal, correspondentes às carreiras e categorias a seguir referidas:

Ref.ª 1 - Um Técnico Superior - área de Turismo;

Ref.ª 2 - Um Técnico Superior - área de Desporto;

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Arraiolos, para ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade, em 19 de julho de 2017, o seguinte: «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as categorias de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Arraiolos consultou a CIMAC-Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, tendo a mesma informado que ainda não foi constituída, a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias.

5 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Validade dos procedimentos concursais:

São válidos para os preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Arraiolos.

8 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

8.1 - 1 - Técnico Superior (área funcional de Turismo).

8.2 - 1 - Técnico Superior (área funcional de Desporto).

9 - Caraterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa:

Ref.ª 1 - Técnico Superior (área funcional de Turismo)

Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Acompanhamento de grupos de visitantes portugueses e estrangeiros, que se deslocam a Arraiolos assim como a todas as freguesias do concelho no âmbito de visitas guiadas, fazendo uso de línguas estrangeiras; Atendimento de público em atividades relacionadas com turismo; Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª 2 - Técnico Superior (área funcional de Desporto)

Planear, organizar, controlar a atividade nas áreas do ensino, educação, cultura, piscinas e desporto; promover, colaborar e apoiar atividades desportivas de caráter regular; propõe a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa; organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos; colaborar com iniciativas e divulgação do desporto; atividade desportiva (eventos inscritos em Plano), envelhecimento ativo, escola de natação, política municipal de desporto.

Definição, organização e acompanhamento de atividades físicas e desportivas municipais e/ou de participação municipal, na vertente de lazer, animação e formação; Definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas. Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município; Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do desporto; Recolher, tratar e difundir toda a informação desportiva necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção desportiva; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Conceção e desenvolvimento de projetos na área do desporto; Apoio à concretização de projetos na área das atividades aquáticas; Planeamento e lecionação de aulas nas várias disciplinas de natação; Planeamento e lecionação de aulas de hidroginástica e nataçao para bebés; Vigilância e segurança do plano de água; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

10 - O posicionamento remuneratório:

10.1 - De acordo com as regras constantes do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro(LOE para 2015), que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), o posicionamento inicial de referência do candidato a recrutar detentor de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Âmbito de recrutamento:

Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado...

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