Aviso n.º 12067/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação

Aviso n.º 12067/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

Aviso n.º ARDITI-HOTMIC-001

1 - Em reunião, datada de 28/05/2021, do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Ecologia de plâncton, com ênfase em amostragem de microplásticos, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto "MICROPLAST/0002/2018 - HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano", nomeadamente:

Participar em expedições e missões científicas para o estudo da poluição por microplásticos em redor da Ilha da Madeira;

Coordenar e realizar campanhas de amostragem para recolha de microplásticos e plâncton na superfície do mar e coluna de água em redor da Ilha da Madeira;

Avaliar a correlação entre a contaminação de microplásticos e outros indicadores bióticos e abióticos;

Contribuir para a escrita de publicações científicas no âmbito do projeto.

O presente concurso é aberto no âmbito do projeto "MICROPLAST/0002/2018 - HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano", financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: João Canning-Clode (PhD), Investigador Principal e Coordenador do MARE-Madeira/ARDITI;

Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI

Vogal: Joana Raimundo (PhD), IPMA;

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.

5 - A remuneração mensal a atribuir é de 2.134,73(euro), correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

6:

6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.

6.3 - O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 18 (dezoito) meses.

6.4 - A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do...

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