Aviso n.º 12029/2020

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 12029/2020

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal de Coimbra deliberou, na sua reunião de 22 de junho de 2020, submeter a consulta pública o Projeto do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, que inclui os seguintes anexos:

Anexo I - Tabela Geral de Taxas Municipais;

Anexo II - Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais;

Anexo III - Fundamentação económico-financeira das taxas e preços municipais;

Anexo IV - Fundamentação das isenções e reduções de taxas e preços municipais.

O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-coimbra.pt., nomeadamente, os Anexos III e IV, que, pela sua extensão, não são aqui publicitados.

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo supra referido.

25 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

[Projeto]

Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais

Nota justificativa

Com a entrada em vigor do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornou-se necessário proceder à revisão do Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de junho de 2012.

Por outro lado, a alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril («Licenciamento Zero»), promovida pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, veio trazer alterações importantes com a aprovação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, alterações e novidades legislativas que impuseram a adaptação do quadro regulamentar do Município à legislação em vigor.

Por forma a assegurar a sua conformidade com o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o presente Regulamento, e respetivas tabelas de taxas e preços municipais, tem subjacente o levantamento e fundamentação das diversas taxas, através do adequado estudo económico-financeiro das mesmas, e dá cumprimento ao princípio da equivalência jurídica, salvo no que respeita às taxas que visam desincentivar determinados comportamentos ou que correspondem a utilidades dificilmente mensuráveis sendo, todavia, observado o princípio da proporcionalidade.

Em resultado da revisão aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 23 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 17 de abril de 2017, passou a denominar-se por Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais e foram introduzidas diversas e extensas alterações, nomeadamente, às tabelas de taxas e preços municipais, por forma a alcançar uma maior harmonização entre os valores das taxas e os custos das prestações ou das funções inerentes à atividade pública local, em detrimento de critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. As taxas e os preços municipais que se mantiveram do anterior Regulamento, por estarem atualizados, consideraram-se fundamentados económico-financeiramente, passando a constar a respetiva fundamentação do Anexo III do Regulamento, enquanto as novas taxas e preços e sua fundamentação passaram a constar do Anexo IV.

A atual revisão do Regulamento destinou-se, inicialmente, a enquadrar a implementação dos serviços online e a abranger diversas retificações e alterações, já anteriormente assinaladas, incluindo a fundamentação económico-financeira. Apesar de as alterações que vêm sendo introduzidas não dispensarem uma revisão mais aprofundada, procurou-se uma redefinição da estrutura e organização sistemática do articulado, da Tabela Geral de Taxas Municipais e da Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais, a partir, também, das propostas de alteração apresentadas.

Em termos gerais, procedeu-se a uma revisão geral do articulado, com saliência para as disposições gerais, as regras de liquidação, cobrança e pagamentos das taxas e preços municipais e, sobretudo, as isenções e reduções (em que se passou a distinguir entre isenções subjetivas e objetivas, prevendo-se, igualmente, um Anexo IV com a sua fundamentação), bem como as disposições finais e transitórias, com destaque para a melhoria das regras de atualização e alteração das taxas, preços e tarifas e revisão do Regulamento e disposições transitórias acerca da sua aplicação. Sem prejuízo de uma oportuna revisão mais profunda, procedeu-se a uma extensa revisão da Tabela Geral de Taxas Municipais e da Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais, tendo em vista a simplificação da estrutura e organização dos respetivos capítulos e articulado e uma simplificação do teor das tabelas de taxas e preços municipais, ao nível dos parâmetros, fatores e variáveis de cálculo.

Esta revisão está em linha com as últimas revisões do Regulamento, em virtude de refletir o quadro legal que vem sendo implementado em matéria de desmaterialização e flexibilização e simplificação dos procedimentos, em particular no que toca à utilização dos meios eletrónicos na relação com os munícipes.

A metodologia adotada vai no sentido da eventual alteração tendo em consideração a atual estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Coimbra (Aviso n.º 11707/2019, de 18 de julho de 2019) e as novas atribuições e competências transferidas para o Município de Coimbra, que originam alterações de procedimentos e novos serviços.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, também adiante designado RGTPM, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências, na sua atual redação, conferidas pelas alíneas b), c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas e), k), qq) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pelos artigos 8.º e 9.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, pela Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro, entre outra legislação específica, como o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que operou a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O RGTPM estabelece, nos termos da lei:

a) As taxas e preços municipais e os respetivos quantitativos;

b) A fundamentação económico-financeira das taxas e preços municipais;

c) As disposições relativas à liquidação, cobrança e pagamento das taxas e preços municipais e a admissibilidade do pagamento em prestações;

d) As isenções e reduções do pagamento de taxas e preços municipais e sua fundamentação;

e) As disposições gerais aplicáveis às licenças, autorizações e meras comunicações prévias abrangidas pelo âmbito de aplicação do RGTPM;

f) As disposições finais e transitórias contendo, nomeadamente, o regime contraordenacional aplicável e as regras relativas à atualização e alteração das taxas, preços e tarifas e revisão do RGTPM.

2 - O RGTPM não se aplica às ações previstas na regulamentação municipal de urbanização e edificação em vigor.

Artigo 3.º

Incidência objetiva das taxas e dos preços

As taxas e os preços municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente as decorrentes:

a) Da concessão de permissões administrativas;

b) Das meras comunicações prévias;

c) Da prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

d) Da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

e) De outras atividades previstas no RGTPM, na lei ou em outros regulamentos municipais.

Artigo 4.º

Incidência subjetiva das taxas e dos preços

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas sob Anexos I e II do RGTPM é o Município de Coimbra.

2 - São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas que constam nos Anexos I e II do RGTPM.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços municipais o...

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