Aviso n.º 11964/2018
Data de publicação | 22 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária |
Aviso n.º 11964/2018
1 - Por deliberações do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULISBOA) de 15 de junho e 19 de julho de 2018 e por despacho do Reitor de 31 de julho de 2018, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico na área científica de Segurança Alimentar em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista à valorização dos lípidos de origem animal e da sua aplicação para a melhoria da saúde humana (Ref.ª NT-SegA-01).
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego cientifico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
José António Mestre Prates, Professor Catedrático da FMV-UL (Presidente);
António Salvador Ferreira Henriques Barreto, Professor Catedrático da FMV-UL;
Marília Catarina Leal Fazeres Ferreira, Professora Auxiliar da FMV-UL;
Maria João dos Ramos Fraqueza, Professora Auxiliar da FMV-UL.
4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA) da FMV-UL.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor mensal de 2.128,34 Euros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.
6 - Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, este cessa, caso não venha a ser opositor ao mesmo, o bolseiro que originou a sua abertura.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na Instituição contratante, a qual deve ser comunicado ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) por aplicação de qualquer das causas de extinção constantes no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Segurança Alimentar ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da FMV-UL (www.fmv.ulisboa.pt), dirigido ao seu Presidente, Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira (endereço eletrónico: secretaria@fmv.ulisboa.pt), onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;
c) Projeto científico, que incida sobre a valorização dos lípidos de origem animal e da sua aplicação para a melhoria da saúde humana;
d) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 9.1 e em...
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