Aviso n.º 11961/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Aviso n.º 11961/2017

Concurso interno geral para provimento do Cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e artigo n.º 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo desta Câmara Municipal, de 31/07/2017, que recaiu sobre a proposta n.º 599/2017/CM, de 26/07/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento do Cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Faro.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de Validade: o presente concurso caduca com o preenchimento do cargo posto a concurso.

4 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Competência Funcional: Coadjuvar o comandante, no exercício de funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, no âmbito das competências determinadas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro, Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

6 - Remuneração e Condições de Trabalho: A remuneração base mensal é fixada em 85 % da remuneração base do cargo de Chefe de Divisão Municipal, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a que corresponde o valor de 2.221,76(euro) (dois mil duzentos e vinte e um euros e setenta e seis cêntimos). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

7 - Nível Habilitacional: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão a Concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais: O recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por...

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