Aviso n.º 11771-A/2020

Data de publicação12 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 11771-A/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica e na carreira especial médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica e na carreira especial médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, e em cumprimento do Despacho n.º 7836-A/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, 1.º suplemento, de 10 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 11 de agosto de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 220 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de saúde, consoante o caso, dos quais, 56 são para a especialidade de medicina geral e familiar, 16 para a especialidade de saúde pública e os restantes 148 para as especialidades hospitalares.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na correspondente especialidade e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-A, 7.º-B e 7.º-C do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e nos artigos 77.º-A, 7.º-B e 7.º-C, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

2.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados, por especialidade, no Despacho n.º 7836-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, 1.º suplemento, de 10 de agosto, os quais se identificam, novamente, no anexo ao presente aviso.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e pelo Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração:

4.1 - A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica e carreira médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

4.2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 7654-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, 1.º suplemento, de 04 de agosto, o recrutamento efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.

5 - Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista, ou do grau de consultor, na correspondente área de especialização, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Estar integrado na carreira especial médica ou na carreira médica;

6.3 - Não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de posto de trabalho publicitados pelo presente aviso, com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento, na entidade onde se encontra vinculado.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente necessidade de contratação dos médicos que, já sendo detentores de um vínculo definitivo queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho, por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo, quer dos próprios serviços e respetivas equipas.

8 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, por via postal, mediante requerimento a disponibilizar na página da ACSS, I. P., na área "concurso", podendo ser entregue diretamente nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, 53 - 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13.00 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.1.1 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as candidaturas podem ainda ser formalizadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), igualmente até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, devendo os candidatos, nesse caso, preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página eletrónica da ACSS, I. P., área do concurso;

9.2 - A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) 1 (um) exemplar do curriculum vitae em formato Europeu, o qual deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a...

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