Aviso n.º 11510/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 11510/2016

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo datado de 26 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1446/2016/SEAP, de 30 de junho de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP e no n.º 1 do artigo 90.º do DL n.º 18/2016, de 13 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 22 de julho de 2016, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 7 de janeiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), DL n.º 18/2016, de 13 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho de exercício das funções - O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Rua Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, requisitos especiais e específicos:

9.1 - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, cuja atividade será desenvolvida no Secretariado Técnico da Estrutura de...

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