Aviso n.º 11402/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Aviso n.º 11402/2016

Consulta Pública

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de agosto de 2016, foi aprovada a proposta do projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Poiares.

Torna público ainda que, em cumprimento da supra mencionada deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a referida proposta de projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, podendo o referido projeto ser também consultado na página eletrónica do Município em www.cm-vilanovadepoiares.pt. e em www.facebook.com/presidencia.vilanovadepoiares.

Durante o referido período poderão os interessados formular, quaisquer sugestões, reclamações ou observações, que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme dispõe o n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do Município de Vila Nova de Poiares no Largo da República, ou remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço: geral@cm-vilanovadepoiares.pt, devendo os interessados colocar, como «Assunto», o seguinte texto: «Apresentação de Sugestões para elaboração do projeto de regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Poiares.»

7 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Poiares

CAPÍTULO I

Parte Geral

Artigo 1.º

Lei Habilitante e Objeto

O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Poiares (adiante designado por CMJVNP), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.

Artigo 2.º

Conselho Municipal de Juventude

O CMJVNP é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com políticas de juventude.

Artigo 3.º

Fins

O CMJVNP prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação;

j) Promover a colaboração com associações ou entidades com valências para crianças e jovens.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

1 - A composição do CMJVNP é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside ou em quem este delegar;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;

c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;

f) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cuja âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do município ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;

g) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município inscritas no RNAJ;

h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;

i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;

j) Representantes jovens a designar pelas associações culturais, desportivas e recreativas, legalmente constituídas, comprovadamente em atividade, sediadas em cada freguesia, numa proporção de um representante por cada cinco instituições, garantindo sempre o mínimo de um representante;

k) Os elementos do Conselho Municipal da Juventude deverão ter idade não superior a 35 anos, nem inferior a 14 anos, à exceção dos membros previstos nas alíneas a), b) e c).

2 - As organizações representadas no Conselho poderão substituir os seus representantes em qualquer momento, mediante comunicação, por escrito, ao Presidente do Conselho com uma antecedência de 15 dias.

3 - Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJVNP tem voto de qualidade.

Artigo 5.º

Observadores

1 - Têm ainda assento no CMJVNP, nos termos do presente regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:

a) O Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares com competências delegadas e subdelegadas na área da juventude;

b) Um representante de cada grupo ou agrupamento de Escuteiros, ou...

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