Aviso n.º 11287/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 11287/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para a categoria de assistente operacional com a área de atividade de sapador florestal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 10 de agosto corrente, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 03 de agosto de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Categoria - 5 postos de trabalho de assistente operacional - área de atividade de sapador florestal para o Serviço Florestal. Os contratos a termo resolutivo incerto, para efeitos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão celebrados nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da referida Lei - para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços (integração no projeto da ESF do Programa de Sapadores Florestais do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (Protocolo de Operacionalização da ESF datado de 04-08-2008).

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15/5.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio.

6 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.1 - Nos termos do n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município, em conformidade com a deliberação do executivo municipal de 03 de agosto de 2016.

6.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade superior a 60 %...

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