Aviso n.º 10584/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 10584/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Pavilhão Municipal/Campo Municipal n.º 2/Zona Desportiva do Parque da Cidade aprovado pela Assembleia Municipal de Vale de Cambra na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 17 de maio de 2016, cujo projeto foi submetido a consulta pública através de publicação do Edital n.º 231/2016 na 2.ª série do Diário da República de 10 de março de 2016.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas

Pavilhão Municipal/Campo Municipal n.º 2/Zona Desportiva do Parque da Cidade

Nota justificativa

A atividade física e o desporto devem contribuir para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e da saúde da população e inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais.

Sendo preocupação da Câmara Municipal de Vale de Cambra o acesso dos Munícipes a espaços de lazer, recreio, aprendizagem e competição, e existindo neste concelho várias infraestruturas desportivas municipais destinadas à prática de atividade física e desportiva, melhorando sem dúvida a qualidade de vida da nossa população, surge a necessidade de definir claramente as normas de utilização e funcionamento das seguintes instalações desportivas municipais:

Pavilhão Municipal

Campo Municipal n.º 2

Espaços Desportivos Integrados no Parque da Cidade Dr. Eduardo Coelho

Na medida em que, a prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade, as Instalações Desportivas Municipais têm como objetivos gerais:

a) Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do município;

b) Contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população;

c) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável.

Face à necessidade de estabelecer um regulamento de utilização dos espaços desportivos integrados no parque da cidade Dr. Eduardo Coelho e do Campo Municipal n.º 2, e da necessidade de ajustar o regulamento do Pavilhão Municipal em vigor, que se encontra desajustado da realidade atual, pretendemos com o presente projeto de regulamento suprir essa lacuna existente, simplificando e uniformizando os vários regulamentos das instalações desportivas, com o regulamento e tabela de taxas do Município em vigor.

I - Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei 73/2013, de 3 de setembro, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As instalações desportivas integradas no Complexo Desportivo das Dairas e no Parque da Cidade Dr. Eduardo Coelho visam o desenvolvimento de atividades desportivas, podendo ainda ser objeto de utilização com fins culturais e de interesse social para o município, desde que a segurança dos utilizadores e a integridade física e técnica do espaço não seja comprometida.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização das instalações desportivas integradas no Complexo Desportivo das Dairas e no Parque da Cidade Dr. Eduardo Coelho, designadamente:

a) Complexo Desportivo das Dairas:

i) Pavilhão Municipal;

ii) Campo Municipal n.º 2;

b) Zona Desportiva do Parque da Cidade Dr. Eduardo Coelho:

i) Campo de Basquetebol;

ii) Campo de Futebol relvado sintético;

iii) Campo Desportivo sintético;

iv) Circuito de Mini Golfe;

v) SkateParque;

vi) Circuito de manutenção e Geriátrico;

Artigo 4.º

Gestão, administração e manutenção

Ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra cabe proceder à gestão, administração e manutenção das Instalações Desportivas Municipais, o qual no âmbito desta sua competência designará o responsável pelas mesmas.

II - Utilização das Instalações integradas no Complexo Desportivo das Dairas

Artigo 5.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Pavilhão e Campo Municipal n.º 2 será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra em função dos interesses da população.

2 - A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi efetuada a marcação.

3 - Admite-se uma tolerância de quinze minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após o que a marcação será anulada. A tolerância concedida não implica a compensação do tempo não utilizado.

4 - Poderá ser autorizada a utilização das instalações fora do horário regular, em função da realização de competições ou outros eventos.

Artigo 6.º

Modalidades de utilização

1 - A utilização do Pavilhão e Campo Municipal n.º 2 pode ser solicitada e utilizada nas seguintes modalidades:

a) Utilização regular: compreende o desenvolvimento e realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização pontual: compreende a realização de atividades de forma esporádica, sujeita à disponibilidade de espaço e à taxa de ocupação;

Artigo 7.º

Pedidos de cedência/reservas/utilização

1 - Os pedidos de utilização devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, dentro dos seguintes prazos, de acordo com as modalidades de utilização:

a) Utilização regular: anualmente, no período compreendido entre o dia 1 de Junho e 15 de Julho, estando sujeito a processo de atribuição de espaços. Podem ainda, os pedidos regulares, ser solicitados noutros períodos, sendo que deverá ser efetuado com antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido, ficando sujeito à disponibilidade do espaço existente.

b) Utilização pontual: com um prazo mínimo de 8 dias úteis antes do dia pretendido;

2 - Os pedidos de utilização devem ser efetuados através do preenchimento de formulário próprio (disponíveis no website do Município ou no serviço de atendimento ao Munícipe), por oficio ou email.

3 - Nos pedidos enviados por oficio ou email devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (Entidade/grupo requerente);

b) Identificação do responsável pelo grupo e contacto;

c) Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas;

d) Atividade que pretende praticar, escalão etário e número de praticantes;

e) Duração de utilização com indicação do(s) dia(s) da semana e hora pretendida;

f) Equipamento e material necessário;

g) Assistência ou não de público;

4 - O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.

5 - Os cidadãos e as entidades a quem forem disponibilizados os espaços ficarão sujeitas ao regime de taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município.

6 - Depois de autorizada a utilização do espaço, os cidadãos ou entidades, ficam obrigados a cumprir o horário estabelecido, a menos que informem, por escrito, o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, com o mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, da sua não utilização. A não informação ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra da não utilização do espaço, dentro dos prazos estabelecidos, será sujeita a cobrança do valor previsto no regulamento de taxas do Município a 100 %, independentemente da natureza do requerente.

7 - Quando se tratar de uma utilização regular, poderão ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste regulamento, desde que estas não sejam contraditórias com as que neste se encontram definidas.

8 - Os pedidos de utilização que derem entrada após as datas fixadas, apenas serão atendidos se as instalações pretendidas e as datas em causa se encontrarem totalmente disponíveis.

9 - Nos casos em que de alguma forma não estiverem reunidas as melhores condições de acompanhamento técnico - pedagógico das equipas/grupos, o Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra reserva-se o direito de não autorizar a utilização dos respetivos espaços, ao abrigo da Lei n.º 5/2007 e demais legislação em vigor.

Artigo 8.º

Prioridades de cedência

1 - Sem prejuízo dos artigos 13.º e 17.º deste Regulamento, na gestão do Pavilhão e Campo Municipal n.º 2, procurar-se-á responder às necessidades de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, e observando a seguinte ordem de prioridades:

1.1 - Prioridades nas cedências...

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